terça-feira, 15 de maio de 2012

Richard revoga MP 193: no seu lugar meteu a MP 196, a IMPOSIÇÃO por outros meios KKKKKKKK


APRESSAI-VOS!!! Richard resolveu revogar a MP 193 do seu baú das MP's. Provavelmente o secretário de educação e jurista, Harrison Targino, tenha lhe soprado nas ouças moucas a inviabilidade e mais um severo desgaste do governo com a categoria do magistério, bem como, com a ALPB. Mas, como eu vivo dizendo... Richard é Richard e o resto que se parta. Richard revogou a MP 193, mas em seu lugar quer instituir a MP 196 que dá ao próprio Richard o PODER de reajustar o piso salarial dos professores conforme este inferiorizar em relação ao piso nacional do magistério. Richard é Richard e vai buscar nas estratégias, nas táticas as armas para continuar com o seu PROJETO DE IMPOSIÇÃO. Veja o que saiu no Diário Oficial do Estado. No fundo, Richard quer acabar mesmo com o PCCR. Tenho dito!!!

MEDIDA PROVISÓRIA N° 195 , DE 14 DE MAIO DE 2012 Revoga os dispositivos da Medida Provisória nº 193, de 30 de março de 2012 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º Ficam revogados os dispositivos da Medida Provisória nº 193, de 30 de março de 2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.   

MEDIDA PROVISÓRIA N° 196 , DE 14 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a atualizar o vencimento do servidor do Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o vencimento dos servidores ocupantes de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério, sempre que este ficar inferior ao valor estipulado como Piso Nacional do Magistério, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República. 



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