Julgamento histórico o de hoje realizado pelo Supremo Tribunal Federal e provocado pelo Estado do Rio de Janeiro na figura do governador Sérgio Cabral. Talvez, nunca mais se repita um julgamento como o de hoje. O julgamento foi votado por UNANIMIDADE e reconhecido os direitos dos homossexuais em terem suas famílias legitimadas e terem garantidos direitos fundamentais. Assim, a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União, os ministros do STF julgaram procedentes, unanimemente, os pedidos do Estado do Rio de Janeiro e deram provimento aos mesmos pedidos. Pois bem, destaco aqui os votos do ministro Luiz Fux pela brilhante espalanação e o voto do temido ministro Joaquim Barbosa e, claro, o voto, talvez, de maior efeito o do ministro Celso de Melo que lembrou do código militar que exclui dos seus quadros pessoas homoafetivamente orientadas. Unanimidade também entre os ministros do STF é a ideia de que a característa VOLÚVEL do parlamento brasileiro, sobretudo, da Câmara Federal, é inolvidável. De todo modo, os ministros asseguraram aos casais homossexuais o direito ao casamento civil, a adoção, e adorataram outras providências. Tenho, particularmente, a impresão de que apesar do reconhecimento do STF não tenhamos dado um grande avanço, uma vez que, estabelece-se por analogia ao modo de vida heterossexual, a compleição social específica deste grupo, a imputação de mesmos direitos e deveres aos casais homossexuais que, por força da própria História que os forjaram, seria e será impossível nos mesmos moldes o estilo de vida homossexual a obediência às regras, preceitos, fundamentos das dos heterossexuais. Embora que se tenha reconhecido o direito a existência familiar aos homossexuais por força de lei, criando-se também uma jurisprudência específica para o caso, não se pode dizer que isto seja um grande avanço, porque o Estado ainda continua a intervir na compleição da instituição famíliar, a legislar o número de integrantes que o Estado deve reconhecer como entidade familiar a partir da formação do casal: seja homo ou heterossexualmente orientado. Neste caso, mesmo em que haja amor, afetividade, planos de futuro e tudo o mais entre 3 pessoas de idêntica genitália ou mesmo que existam entre 3 pessoas de genitália diversa, o Estado não poderá reconhecer como família ou como quer a Constituição Brasileira, entidade familiar, a união estável, afetiva, amorosa deste casal de 3. Bom, os avanços na mentalidade social a respeito da forma institucional de casal deverá, de futuro, reabrir discussões nesta direção e quem sabe, como o ocorrido hoje, mais uma vez o Supremo Tribunal Federal saia em defesa dos que pensam e agem e fazem de modo diferente do da maioria. Há pouco mais de dez anos estudo homossexualidade e gênero e tenho visto e ouvido acalaroudas discussões no cenário acadêmico e mesmo fora dele em que a UNIANIMIDADE sempre esteve longe, TALVEZ, para a própria saúde acadêmica e da própria ciência que se faz ou se pratica na Universidade. De todo modo, o resultado proclamado hoje pelo ministro presidente do STF, Cesar Peluzo, irá positivamente fabricar novas realidades do ponto de vista jurídico-institucional e garantir que NOVAS FAMÍLIAS distintas da do modelo heterossexual sejam reconhecidas em toda a sua integralidade afetiva e jurisdicional. Que bom. Tenho dito!
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