Escândalo de Cuiá: Juiz autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal dos 'doadores´ da campanha de Ricardo
WsCOM
A próxima segunda-feira se apresenta como data decisiva para o esclarecimento definitivo sobre os rumos da campanha de 2010 e também do Escândalo de Cuiá, quando os juízes decidem se mantêm ou impedem a quebra de sigilo fiscal e bancário de "doadores excessivos" da campanha do então candidato a governador Ricardo Coutinho, diversos deles com endereço de Fortaleza, Rio de Janeiro e bairros da Capital, entre eles Arimatéia - dono da imobiliária que produziu a compra e venda da Fazenda Cuiá, onde até as diversas operações feitas por ele no Banco do Brasil - Manaíra Shopping estão sendo rastreadas.
Fontes ligadas à área da advocacia informaram que o setor jurídico do governador anda, através de Agravo Regimental a ser decidido pelo Pleno do Tribunal, processando uma forte operação de pressão junto aos magistrados visando impedir a decisão do Juiz Miguel de Brito Lyra, que acatou pedido de quebra de sigilo formulado pelo Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Rodolfo Alves Silva.
A quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas ASSARE COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LT5DA, de Fortaleza, e COELHOS TECIDOS LTDA, também de Fortaleza, tem como causa principal o fato de que as referidas empresas, que foram apontadas pelo Sistema de Prestação de Contas do candidato não têm, no entendimento oficial, suporte fiscal para as respectivas doações.
A decisão do Juiz atende ainda a "requisição da seção de atendimento, constante da fita de caixa referente aos saques na conta do investigado - Arimatéia - da agência do Banco do Brasil Manaíra Shopping". Determina ainda a "notificação do Banco do Brasil, agencia Varadouro, para informar a agencia onde foram realizados depósitos identificados e as trasnferencias bancarias referentes aos doares constantes dos Anexos I, II e III distinguindo os oriundos de conta corrente, daqueles efetuados em dinheiro no caixa".
Segundo o Ministério Público Eleitoral, alguns nomes citados como doadores da campanha do ex-candidato "negaram ter efetuado as respectivas doações no montante de R$ 50.000,00, juntando elementos de prova nesse sentido".
Confira abaixo documentos obtidos pelo Portal WSCOM.
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-1 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-2 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-3 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-4 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-5 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-6 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-7 (Crédito: WSCOM)
Documentos obtidos pelo Portal WSCOM - Cuiá-8 (Crédito: WSCOM)