sexta-feira, 13 de abril de 2012

Judiciário CONTRA-ATACA e lembra ao governador Ricardo Coutinho que estamos na TERCEIRA REPÚBLICA e não na RENASCENÇA: E AGORA, COUTINHO? KKKKKKKKK


A EXPERIÊNCIA democrática, republicana no Brasil é muito pequena. Tanto assim é que os coronéis da República Velha ainda assombram as democracias, as repúblicas no Brasil. Entretanto, aos poucos, o velho espírito, a antiga ordem dos patriarcas, o velho patriarcalismo vai dando espaço cada vez maior para uma mentalidade rebelde, quero dizer, especificamente, para uma mentalidade que não deseja mais RETROAGIR a tempos em que a vontade de um soberano, por exemplo, como Luís XIV, em França, que se auto-denominava o próprio Estado, era a única válida. Com a SANHA desesperada de praticar a política TUCANA, isto é, PRIVATISTA, o governador Ricardo Coutinho (PSB) teve seu desejo questionado e brecado. É que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) chamando a razão para si vetou a política privatista de Ricardo Coutinho: o de privatizar tudo neste Estado e administrar apenas o que se chama de política do Estado mínimo, OU SEJA, a menor intervenção possível do Estado em mecanismos estatais fundamentais como é o caso da EDUCAÇÃO, SAÚDE, etc. Neste caso, Ricardo desejou quebrar o serviço público estatal de saúde terceirizando o serviço e PROCURA avidamente inviabilizar a Universidade Estadual da Parahyba (UEPB) DESRESPEITADO a Lei de Autonomia, bem como, fechando INÚMERAS Escolas de ensino fundamental e médio por este Estado a fora. Para o TRT e o relator do processo de privatização da saúde Ricardo Coutinho não pode arvorar-se a IMPERADOR. Veja o que diz o relator do processo:

O poder público não pode gerir a máquina estatal com olhar de iniciativa privada como regra, fazendo uma terceirização de uma das principais atividades fim do Estado por longo período, ferindo não apenas o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, como também o princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF) [...] O estado democrático de direito não pode retroceder aos tempos da renascença, nas épocas das monarquias absolutas, em que a vontade do soberano era a própria lei. Graças a muito sangue e suor, hodiernamente, brocardos do tipo “o rei não erra” (the king can do no wrong, ou le roi ne peut mal faire) não são mais admitidos em um estado democrático, no qual existem as normas, seja constitucionais, seja infraconstitucionais, como diretrizes de todo o ordenamento jurídico.

VOLTEI. O que esperamos é que o governador Ricardo Coutinho não diga que isto é INTRIGA da IMPRENSA MARROM do Estado. Tenho dito!!!!

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