sexta-feira, 1 de julho de 2011

PSDB da Paraíba é uma lástima, seus partidários vivem na barra dos tribunais

Quem não se lembra em uma bela manhã todos os jornais do mundo noticiaram a prisão do atual senador Cícero Lucena na operação famosa que teve o título de CONFRARIA? E quem não se lembra que o ex-governador Cássio Cunha Lima foi cassado, deposto, HUMILHADO mesmo e no "seu" lugar outro CORONÉ foi imposto, outorgado sem a legitimidade do voto popular pelo STF? Pior, quem não se lembra que na "infância" política do PMDB paraibano Cássio, Cícero e Maranhão eram farinha do mesmo saco partidário? Eu me lembro. Mas, o fato é que a política paraiba, o PSDB paraibano, os seus líderes vivem nas barras dos tribunais procurando justificar erros passados que a justiça - com sua cegueira habitual - procura corrigir. Se Cássio luta pelo mandato legítimo de senador da República, eleito por mais de um milhão de votos, mas menos por consciência política deste povo sofrido da Parahyba e mais por uma resposta ao ex-governador Zé Maranhão, que saiu derrotado de todo este processo. Pois bem, o STF resolveu acatar, receber denúncia contra o senador Cícero Lucena Filho. E a notícia tomou repercussão na imprensa nacional. Cá pra nós, estamos bem arrumados: de um lado tucanos comendo girrassol; do outro lado, tucanos querendo tomar suco de melancia (PMDB). Desgraça maior não deve haver, ou há? Leia abaixo matéria na íntegra sobre o caso Cícero Lucena.

Na íntegra:

Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram abrir ação penal contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) para investigar supostos crimes cometidos quando ele era prefeito de João Pessoa (1997-2004). Com a decisão, ele agora é réu. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, diversas irregularidades foram cometidas em mais de 10 convênios realizados pelo então prefeito, como desvio de recursos, fraude em licitações e superfaturamento de obras públicas. Seus advogados alegavam que todas as acusações já haviam prescrito. Os ministros do tribunal entenderam, porém, que somente alguns dos atos, de fato, não poderiam ser investigados por conta da prescrição

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