Agnaldo Ribeiro PEDIU PRESSA em repasses para cidade governada por sua mãe |
Aguinaldo Ribeiro contratou Roberto Ribeiro Cabral, que não dá expediente em Brasília; regra antinepotismo não alcança esse caso
Fábio Fabrini, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Além de destinar emendas para Campina Grande (PB), município em que a irmã é pré-candidata a prefeito, e de pedir prioridade em repasses para a Prefeitura de Pilar, governada pela mãe, o novo ministro das Cidades, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), emprega em seu gabinete na Câmara um primo de primeiro grau que não bate ponto em Brasília. O engenheiro Roberto Ribeiro Cabral foi nomeado em 15 de junho do ano passado para exercer o cargo de secretário parlamentar de Aguinaldo. Ele é filho de Maria Nivanda Ribeiro Cabral, irmã já morta do ex-deputado Enivaldo Ribeiro (PP), pai do novo titular das Cidades. Em 15 de junho do ano passado, o deputado, em seu primeiro mandato, nomeou o primo secretário parlamentar 8. Ele é funcionário da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e, a pedido de Aguinaldo, foi requisitado para o gabinete. O salário da estatal continua sendo pago e a Câmara o complementa com R$ 661,18. Morador de Campina Grande, principal reduto eleitoral do ministro, o engenheiro não exerce suas funções na Casa. Uma filha do assessor disse à reportagem que o pai não trabalha em Brasília. "Quando ele vai, fica na casa de Enivaldo (Ribeiro)", explicou. O engenheiro é dono de uma construtora em Campina Grande e, no ano passado, contribuiu com R$ 9 mil para as campanhas de Aguinaldo à Câmara e da irmã dele, Daniella Ribeiro (PP), a deputada estadual da Paraíba. Questionado pelo Estado na sexta-feira, 3, o engenheiro disse, por telefone, não saber se é o único parente lotado no gabinete de Aguinaldo. Ele não deu detalhes de suas funções na Câmara, justificando estar ocupado, numa reunião. E interrompeu a ligação abruptamente. A Súmula do Supremo Tribunal Federal que proíbe o nepotismo (empregar familiares na administração pública) não alcança primos. A regra veda a contratação de parentes até o terceiro grau, mas eles são considerados de quarto grau (a regra considera os avós como primeiro grau).
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