A PROPOSITURA do projeto de lei de ISENTAR professores de qualquer nível de imposto de renda é do deputado federal Felipe Bornier (PDT-RJ). Uma ótima iniciativa, um excelente projeto de lei. Parabéns, deputado, só resta aguardar a sua aprovação.
Leia o PL na íntegra
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. FELIPE BORNIER)
Concede isenção do Imposto de
Renda sobre a remuneração de professores, nas condições que estabelece.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei acrescenta
nova hipótese de isenção do Imposto de Renda da pessoa física na legislação
tributária.
Art. 2º Inclua-se ao art.6º da
Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o seguinte inc. XXIII:
“Art.6º.......................................................................................................................................................................
XXIII – os valores recebidos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de
remuneração, quando o beneficiário for professor lotado e em efetivo exercício
na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.” (NR)
Art.3º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro
dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação é pilar para uma
vida saudável e plena.
É indiscutível que vivemos em
um país carente de educação e, por conseguinte, de educadores. É notório que
cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível
de pessoas a migrarem para o exercício do magistério. 2
Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido
sacrificado, não só na fixação do salário em relação de emprego, como também na
tributação de seus ganhos.
Educar é uma
arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no
desenvolvimento do país, uma vez que seria impensável uma nação sem escolas,
sem estudos e sem professores.
Ao vermos um
professor em sala de aula, devemos lembrar-nos dos fundamentos legais desta
honrada profissão, porquanto os educadores têm lugar de honra nos três poderes
constituídos: muitos de nossos juízes, legisladores e altos funcionários da
administração pública são originários da carreira acadêmica, e têm usado a
experiência adquirida no trato com os alunos para o desempenho de suas funções
públicas.
De acordo com
a orientação do sistema político em que vivemos, e que pretende reformar o
anterior, foi atribuído ao ensino prioridade absoluta. E nem poderia ser de
outra forma, pois é através da preparação das lideranças que poderemos ter um
país consciente, forte e independente.
Assim sendo, é
oportuna a mudança que pretendemos efetuar. O magistério já é, por si mesmo,
sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. Justo que se dê a
esse corpo profissional um tratamento condigno, como é merecido por uma classe
de pessoas que são diretamente responsáveis pelo crescimento do Brasil.
Contamos,
pois, com o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação desta iniciativa,
que pretende isentar do Imposto de Renda a remuneração de professores que
exerçam na rede pública infantil, fundamental, média e superior as atividades
de docente.
Sala das
Sessões, em de de 2011.
Deputado
FELIPE BORNIER 2011_10854
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