sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PL quer ISENTAR professores de IMPOSTO DE RENDA

A PROPOSITURA do projeto de lei de ISENTAR professores de qualquer nível de imposto de renda é do deputado federal Felipe Bornier (PDT-RJ). Uma ótima iniciativa, um excelente projeto de lei. Parabéns, deputado, só resta aguardar a sua aprovação. 

Leia o PL na íntegra


 PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. FELIPE BORNIER)
Concede isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de professores, nas condições que estabelece.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei acrescenta nova hipótese de isenção do Imposto de Renda da pessoa física na legislação tributária.
Art. 2º Inclua-se ao art.6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o seguinte inc. XXIII:
“Art.6º.......................................................................................................................................................................
XXIII – os valores recebidos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de remuneração, quando o beneficiário for professor lotado e em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.” (NR)
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação é pilar para uma vida saudável e plena.
É indiscutível que vivemos em um país carente de educação e, por conseguinte, de educadores. É notório que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a migrarem para o exercício do magistério. 2

Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido sacrificado, não só na fixação do salário em relação de emprego, como também na tributação de seus ganhos.
Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do país, uma vez que seria impensável uma nação sem escolas, sem estudos e sem professores.
Ao vermos um professor em sala de aula, devemos lembrar-nos dos fundamentos legais desta honrada profissão, porquanto os educadores têm lugar de honra nos três poderes constituídos: muitos de nossos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública são originários da carreira acadêmica, e têm usado a experiência adquirida no trato com os alunos para o desempenho de suas funções públicas.
De acordo com a orientação do sistema político em que vivemos, e que pretende reformar o anterior, foi atribuído ao ensino prioridade absoluta. E nem poderia ser de outra forma, pois é através da preparação das lideranças que poderemos ter um país consciente, forte e independente.
Assim sendo, é oportuna a mudança que pretendemos efetuar. O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. Justo que se dê a esse corpo profissional um tratamento condigno, como é merecido por uma classe de pessoas que são diretamente responsáveis pelo crescimento do Brasil.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação desta iniciativa, que pretende isentar do Imposto de Renda a remuneração de professores que exerçam na rede pública infantil, fundamental, média e superior as atividades de docente.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado FELIPE BORNIER 2011_10854

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