quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Parlamentar CASSADO quer se promover às custas das bichas

Não tem outro entendimento que não este: o ex-deputado cassado por INFIDELIDADE partidária (único no país) resolveu atacar o entendimento que MAGISTRADOS (STF) fizeram sobre UNIÃO HOMOAFETIVA e adoção de crianças no Brasil por casais homossexuais. Em matéria divulgada pela Folha sobre a adoção consentida por um juiz a um casal de mulheres, o ex-deputado cassado Walter Brito Neto (PRB) manifestou-se para dizer que: "A justiça vem descumprindo a lei de adoção vigente em nosso país a pouco (SIC) de dois anos, assim também como a nossa constituição federal". Dependesse do péssimo português do deputado, estávamos arrumados. Mas, ele vai um pouco além e cita a CF e diz: "Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMEM E MULHER como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Há uma curiosidade, pois, neste texto. Admitíssemos a validade do casamento apenas entre homem e mulher caberia a indagação: o que é o homem? o que é a mulher? Claro, estas indagações estão longe da natureza ontológica, metafísica, filosófica. O casamento entre um homem e uma mulher deve ser pautado na AUTORIDADE do marido e na submissão da mulher como dantes era assim legitimado? A mulher como esposa deve submissão, obediência e ser apenas aquela do lar como as nossas avós ou será que o casamento, mesmo o heterossexual, nesta nova conjuntura de gênero, sofreu abalos inolvidáveis? De que MULHER a Constituição de 1988, de que ou a que mulher o legislador de 1988 estava se referindo? Que ideia ele fazia de MULHER quando escreveu o Art. 226? Naturalmente, que não se referia a mulher contemporânea, a mulher de nossos dias, como também não estava se referindo ao homem moderno e, deste modo, o casamento entre um homem e uma mulher perde toda a validade prática, mas resiste nos cânones atrasados da lei que em bora hora o Supremo Tribunal Federal questionou e reencaminhou a sua ordem atrasada para a realidade praticada. Tenho dito!

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