Escreve o leitor: "Caro João se essa lista e verdadeira ou não não sei, só sei que minha esposa era funcionária trabalhava e entro na lista dos fantasmas, mas já estamos tomando as providência judiciais, tenho copia de suas frequências, pois por aqui a pratica dos diretores cabide de emprego é sumir com a frequência de alguns funcionários.
Grato,"
COMENTÁRIO: Aí não tem outra coisa a fazer senão isto mesmo: entrar com uma ação por DANOS MORAIS contra a revista que publicou o nome da tua esposa. É causa ganha, certamente. A propósito, hoje ventilaram que o FATURAMENTO da REVISTA bateu todas as expectativas esperadas. Segundo se comentou, o dono da revista, Fabiano Gomes, fez prensar mais 200 mil cópias. A receita deste mês, com toda certeza, dá pra pagar o dano moral que fez a tua esposa passar. Bote quente, não deixe barato e boa sorte!
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