quarta-feira, 2 de março de 2011

Inconstitucionalidade X greve dos policiais

O juiz desembargador Manoel Monteiro considerou o pedido do governador Ricardo Coutinho e deferiu pela INCONSTITUCIONALIDADE da greve dos policiais deflagrada no último dia 1º do mês de março. O mérito da questão já não é mais IMPORTANTE diante de uma DECISÃO que impede o grito de socorro dos policiais e demais categorias e garante o direito de um governo ao massacre da mesma. De qualquer modo, sabemos que a justiça tem uma espada, mas é cega, tem uma balança, mas no mais das vezes só pende para um lado, que é VENDADA, mas parece em muitas casos ser vendida. O direito não tem OBJETO que não ele próprio e disto se vale. Também não valerá a pena resssuscitar antigas autoridades para fundamentar uma tese para uma pequeno texto como é este. Isto será da minha parte insensatez pura. De qualquer modo, as pessoas sentem nas ruas, os trabalhadores sentem que o seu direito constitucional - porque a constituição do país garante o direito a greve - sendo usurpado. Triste realidade, mas as leis do nosso país são como trilhas perdidas que a cada passo se abre mais uma veredade e mais outra e mais. Culpa? De gente burra que elegemos, que colocamos lá na câmara federal e mal sabe assinar o próprio nome. Fica muito difícil semi-analfabetos, analfabetos funcionais legislarem para um país da dimensão continental do Brasil. Não por serem semi-analfabetos, mas porque são semi-inteligentes e isto os impedem a compreender uma arapuca que os mais espertos colocam em seus caminhos.

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