DESDE 2005, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorre em crime eleitoral o partido que COBRAR do filiado, de seu salário dízimo ou qualquer outra importância . Entretanto, como os "caras", os políticos, as agremiações partidárias, os partidos políticos são CORRUPTOS quase que por natureza continuam a cobrar a PROPINA com o discurso de que o filiado e, no caso do PSC, até aqueles que não são filiados, mas têm cargo público, necessitam AJUDAR o partidão. Há quase 6 anos o Ministério Público tenta ACABAR com esta prática CRIMINOSA. Um dia o MP vai conseguir, temos fé! Para o ministro Marcos Aurélio: "Com a prática, em vez de os recursos públicos visarem, em si, à prestação dos serviços, dar-se-ia o financiamento dos partidos". POIS É, dar-se-ia o financiamento dos partidos e a derrocada do trabalhador e de seu salário: um caso flagrante para a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho RESOLVEREM. Clicando no nome RESOLUÇÃO DO TSE você poderá conferir a resolução do TSE que normatiza a cobrança por parte dos partidos. CANALHICE pura. Tenho dito!!!!!
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