O Banco do Brasil emitiu documento comprobatório que invalida denúncias do empresário Daniel Cosme que na ALPB afirmou que a prefeitura de João Pessoa mantinha conta bancária fora dos limites territoriais de seu município. Para o Banco do Brasil tal denúncia não se comprava: "Declaramos que, em nossas pesquisas, não localizamos nenhuma conta corrente ativa ou encerrada, aberta em nome da Prefeitura Municipal de João Pessoa [SIC] e suas entidades da administração direta ou indireta na praça de Santa Luzia (PB)". Em nota a secretaria de educação dá explicações.
ÍNTEGRA DA NOTA:
A Secretaria de Educação de João Pessoa, em respeito a opinião pública e a verdade dos fatos, vem a público prestar as seguintes informações:
1- Os processos de aquisição, recebimento e pagamento referentes a aquisição de livros à empresa New Life cumpriram todas as exigências legais, conforme a Lei 8666, sem que houvesse nenhuma contestação dos concorrentes da licitação, nem tampouco dos órgãos de controle externo.
2- Em todo o processo licitatório a empresa New Life foi regularmente representada por um de seus sócios, não havendo nenhuma impugnação durante todo trâmite do processo. Pelo contrário, houve anuência expressa do Sr. Daniel Gomes, inclusive com todos os documentos de representação constando no procedimento.
3- Os protestos e denúncias do senhor Daniel Gomes são dirigidos ao seu sócio, que acompanhou todo o processo licitatório como representante legal da New Life. O município efetuou o pagamento de forma regular direcionado nominalmente à empresa e não à pessoa física, como alega o senhor Daniel Gomes.
4- O pagamento realizado pela Secretaria de Educação do município foi feito sem qualquer protesto ou irregularidade, portanto nao existe quaisquer fundamentos legais que possam atingir a administração pública municipal.
5- Esta denúncia, mais uma vez requentada por um dos sócios que se sentiu lesado em sua empresa, foi exaustivamente veiculada na campanha eleitoral do ano passado pelos adversários da nossa gestão. A Justiça Eleitoral não encontrou qualquer indício de irregularidade, para desespero dos caluniadores que adotaram o denuncismo vazio como plataforma político-eleitoral.
6- Por fim, a Secretaria de Educação de João Pessoa ressalta que não foi detectada nenhuma ilegalidade nos autos dos procedimentos licitatórios em questão, em virtude de os mesmos terem ocorrido de forma pública, prevalecendo os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos. Diante o exposto, em razão das infundadas acusações contra a atual administração por parte do Sr. Daniel Gomes, a Procuradoria Geral do Município adotará as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera penal quanto cível.
João Pessoa, 12 de novembro de 2011
Secretaria de Educação de João Pessoa
Secom-JP
1- Os processos de aquisição, recebimento e pagamento referentes a aquisição de livros à empresa New Life cumpriram todas as exigências legais, conforme a Lei 8666, sem que houvesse nenhuma contestação dos concorrentes da licitação, nem tampouco dos órgãos de controle externo.
2- Em todo o processo licitatório a empresa New Life foi regularmente representada por um de seus sócios, não havendo nenhuma impugnação durante todo trâmite do processo. Pelo contrário, houve anuência expressa do Sr. Daniel Gomes, inclusive com todos os documentos de representação constando no procedimento.
3- Os protestos e denúncias do senhor Daniel Gomes são dirigidos ao seu sócio, que acompanhou todo o processo licitatório como representante legal da New Life. O município efetuou o pagamento de forma regular direcionado nominalmente à empresa e não à pessoa física, como alega o senhor Daniel Gomes.
4- O pagamento realizado pela Secretaria de Educação do município foi feito sem qualquer protesto ou irregularidade, portanto nao existe quaisquer fundamentos legais que possam atingir a administração pública municipal.
5- Esta denúncia, mais uma vez requentada por um dos sócios que se sentiu lesado em sua empresa, foi exaustivamente veiculada na campanha eleitoral do ano passado pelos adversários da nossa gestão. A Justiça Eleitoral não encontrou qualquer indício de irregularidade, para desespero dos caluniadores que adotaram o denuncismo vazio como plataforma político-eleitoral.
6- Por fim, a Secretaria de Educação de João Pessoa ressalta que não foi detectada nenhuma ilegalidade nos autos dos procedimentos licitatórios em questão, em virtude de os mesmos terem ocorrido de forma pública, prevalecendo os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos. Diante o exposto, em razão das infundadas acusações contra a atual administração por parte do Sr. Daniel Gomes, a Procuradoria Geral do Município adotará as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera penal quanto cível.
João Pessoa, 12 de novembro de 2011
Secretaria de Educação de João Pessoa
Secom-JP
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