Um caso de UNIÃO ESTÁVEL será julgado hoje pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). O caso poderá abrir JURISPRUDÊNCIA para casos futuros. O fato é que um rapaz do Rio Grande do Sul que conviveu em união estável de 1993 até o ano de 2004. Neste período de tempo o casal amealhou economias e conquistou bens duráveis - carro, apartamento, etc, - todos em nome do ex-marido do proponente da ação. Final da relação, o proponente desta ação foi à justiça pedir a partilha dos bens, bem como, uma consignação alimentar, uma vez que, dependia financeiramente do antigo companheiro. Em primeira instância, na VARA DA FAMÍLIA, considerou-se PROCEDENTES ambos os pedidos. Entretanto, o tribunal estadual de justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a UNIÃO ESTÁVEL, mas negou o pedido de consignação alimentar ALENGADO que o proponente é JOVEM e pode sim PROVER seus próprios alimentos através da sua força de trabalho. Já o ex-companheiro do proponente da ação entrou com açaõ no STF pedindo anulação da decisão da instância estadual alegando que a decisão fere os códigos de 1916 e 2002 que reconhece UNIÃO apenas entre HOMEM e MULHER - será que ele pensava assim enquanto enrabava o antigo companheiro e dizia-lhe juras de amor eterna ? -. Pois é, o tal ex-companheiro do proponete da ação que DIVIDIR apenas os bens adquiridos durante o período em que esteve UNIDO com o proponente da ação, ou seja, alega que a união era em regime de separação de bens, pelo visto. Divisão esta, VALE SALIENTAR, mediante apresentação de COMPROVANTES de contribuição feita por cada uma das partes. Pois bem, hoje o STJ desenrola este caso e, por tabela, cria jurisprudência para o caso. Afinal, mês que vem é a vez da proposta do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede que o STJ reconheça a união dos casais homossexuais do Estado do Rio para que assim os DIREITOS garantidos aos heterossexuais sejam também GARANTIDOS aos casais homossexuais. Vamos esperar a decisão do STJ.
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